Fiador de aluguel: como funciona, quem pode ser fiador e quais os documentos necessários?
Quer saber como alugar um imóvel sem fiador de aluguel? Leia também o artigo sobre seguro fiança e título de capitalização.
O que é fiador de aluguel?
A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.
Ou seja, em caso de problemas com inadimplência, o fiador de aluguel será o responsável legal por cumprir os termos do contrato.
Como funciona o fiador de aluguel?
O inquilino que pretende alugar um imóvel com fiador de aluguel deve apresentar à imobiliária pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação.
Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino.
Vantagens de alugar com fiador
- Não gera qualquer gasto ou desembolso por parte do inquilino;
- Bons fiadores podem facilitar a aprovação da ficha do inquilino.
Vantagens do fiador para o proprietário
- Não há limite no valor da garantia. O fiador é responsável por todos os débitos decorrentes da locação;
- Como é uma garantia pessoal, os fiadores exercem uma influência positiva para que o inquilino cumpra integralmente o contrato e não fique inadimplente.
Quem pode ser fiador de aluguel?
Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Além disso, se o fiador de aluguel for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação.
Caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.
O fiador de aluguel precisa morar na mesma cidade?
Depende de cada imobiliária. A Casa Mineira, por exemplo, aceita fiadores de todos os estados do Brasil, para facilitar o processo de aluguel.
O único inconveniente de escolher um fiador de aluguel de outros estados é a obtenção das assinaturas destes onde eles estiverem, o que pode atrasar um pouco o processo.
É possível alugar com apenas um fiador de aluguel?
Novamente, isso dependerá de cada imobiliária. Em regra, o mercado imobiliário exige pelo menos dois fiadores.
Na Casa Mineira, isso é possível, porém as exigências cadastrais são mais rígidas: o fiador deverá ser casado (para que haja, pelo menos, duas pessoas que garantam o contrato), possuir renda líquida superior a 6 vezes o valor do aluguel + encargos, possuir patrimônio relevante, de preferência, um imóvel quitado, e não possuir restrições cadastrais.
Quais são os documentos necessários para aprovar um fiador de aluguel?
A documentação vai variar caso o fiador de aluguel seja pessoa física ou jurídica. Abaixo você encontra a lista de documentos para cada caso.
Para o fiador pessoa física
Se o fiador for pessoa física, é necessário apresentar os seguintes documentos para cada fiador e seu cônjuge:
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- Documentos de identidade (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos;
- Declaração do último Imposto de Renda;
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel (caso possua imóvel);
- Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Separação/ Óbito.
Para o fiador pessoa jurídica
Se o fiador for pessoa jurídica, os documentos que devem ser apresentados à imobiliária são:
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- CNPJ e Inscrição Estadual;
- Comprovante de endereço;
- Contrato Social e última alteração contratual;
- RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
- Último balanço e 2 últimos balancetes;
- Última declaração de Imposto de Renda;
- Caso tenha imóveis, veículos, ou outro bem, deve apresentar os comprovantes.
Importante: A imobiliária poderá solicitar outros documentos, caso seja necessário.
Fiança é a melhor opção para mim?
A escolha pela melhor modalidade de garantia depende das necessidades e condições de cada um.
Caso quem pretende alugar um imóvel possua amigos ou parentes que atendam aos pré-requisitos de renda e patrimônio mencionados e que estejam dispostos a arcar com as responsabilidades do contrato, a fiança certamente é uma excelente opção!
Quer conhecer as outras modalidades de garantia locatícia? Confira o nosso artigo sobre o seguro fiança e título de capitalização.
em qual legislação fala que tem que ter 2 fiadores para uma locação?
Neide, obrigado pelo comentário!
Na verdade, a exigência de 2 fiadores é um pré-requisito interno para dar mais segurança aos proprietários, assim, em caso de falecimento ou falta de um destes, o contrato não fica sem garantias. Ainda assim, também existe a possibilidade de realizar a locação somente com um fiador, no entanto, é necessário que ele seja casado em regime de comunhão total ou parcial de bens e apresente renda superior a 6 vezes o valor da locação.
A Casa Mineira por exemplo, está desburocratizando cada vez mais o processo dos fiadores, agora, eles não precisam mais apresentar imóvel e podem ser de qualquer lugar do país! Dessa maneira, acreditamos estar bem mais fácil para os nossos clientes (inquilinos), e claro, sem perder a segurança necessária aos nossos também clientes, proprietários.
Qualquer dúvida, estamos à disposição! 🙂
não existe lei que obriga ter 1 fiador, quiçá 2.
Gostaria de saber no caso de terminar o contrato e o inquilino não quer renovar se o mesmo pode pedir os documentos da pessoa que foi fiadora de volta?
SEÇÃO VIII
Das penalidades criminais e civis
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I – exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
II – exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;
O fiador pode residir em outro país e ter conta em outro país e usar seu nome e documentos do exterior como fiador?
Um pessoa física com imovel quitadi e com matricula do mesmo, mas que esteja com o nome no SERASA, pode ser fiador???